DECRETO N.º 74/2025
Dispõe sobre a revogação do Decreto N.º 23/2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais aplicáveis, e
CONSIDERANDO que o Decreto N.º 23/2024 foi editado com o objetivo de regulamentar normas para conferir tratamento diferenciado e simplificado a microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais (MEI) e sociedades cooperativas de consumo, nas contratações públicas dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Darcinópolis;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação normativa e administrativa para o melhor interesse da gestão pública;
CONSIDERANDO a conveniência de revisão dos atos administrativos para garantir a legalidade, eficiência e transparência da Administração Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado, em sua integralidade, o Decreto N.º 23, de 19 de junho de 2024.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis, Estado do Tocantins, aos 10 de fevereiro de 2025.
RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL