PREFEITURA MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS - TO

GOVERNO DA RECONSTRUÇÃO

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

Gestor: HARYSON HUAN ARRUDA DA SILVA SANTOS.

 DA COMPETÊNCIA

SEÇÃO – VII SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Art. 8º - À Secretaria Municipal de Saúde, compete:

I – Planejar e executar as ações de saúde pública, preventiva e curativa no âmbito do município;

II – Desenvolver ações que visem a proteção à criança e à maternidade;

III – Promover programas educativos na área da saúde;

IV – Realizar campanhas que visem erradicar, minimizar ou impedir o surto de epidemias;

V – Promover política de orientação quanto ao planejamento familiar;

VI – Promover a assistência médica do serviço hospitalar;

VII – Manter a farmácia básica municipal;

VIII – Manter intercâmbio com órgão de outras esferas de governo, ligados à área de saúde e que possam colaborar para a promoção de melhores resultados dos serviços municipais;

IX – Manter o acompanhamento e o necessário controle dos casos de surtos epidemiológicos;

X – Organizar o correto funcionamento do Fundo Municipal de Saúde mantendo o controle orçamentário, financeiro e patrimonial.

Contato:

Das 07:00 às 13:00

63 3423-1135

darcinopolis@saude.to.gov.br

Praça Antônio Dias da Silveira - Centro; Darcinópolis-TO