Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I - planejar, coordenar e executar as atividades educacionais no Município, com ênfase na Educação Infantil, Creches e Ensino Fundamental;
II - desenvolver e implementar programas educacionais inovadores e metodologias pedagógicas alinhadas às necessidades locais, promovendo parcerias com órgãos públicos e privados;
III - gerenciar a merenda escolar e o material didático, assegurando qualidade, segurança alimentar e disponibilidade de recursos pedagógicos;
IV - planejar, organizar e monitorar o transporte escolar, assegurando rotas eficientes, segurança e manutenção regular da frota em conformidade com as normas vigentes;
V - promover políticas de educação inclusiva, garantindo acesso, permanência e desenvolvimento de estudantes com deficiência e necessidades específicas;
VI - capacitar e formar continuamente os profissionais da educação, assegurando atualização pedagógica e excelência no ensino;
VII - integrar tecnologias digitais ao ensino e à gestão escolar, modernizando práticas pedagógicas e administrativas;
VIII - implementar programas de educação integral e ambiental, promovendo práticas sustentáveis, ampliação da jornada escolar e o desenvolvimento pleno dos estudantes;
IX - monitorar indicadores educacionais e envolver a comunidade escolar no planejamento e avaliação das políticas educacionais, fortalecendo a gestão democrática;
X - oferecer suporte técnico e administrativo às unidades escolares, fortalecendo a autonomia pedagógica e promovendo a melhoria da gestão escolar.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação compreende em sua estrutura as seguintes unidades administrativas:
I - Secretaria Executiva;
II - Diretoria do Transporte Escolar;
III - Diretoria de Gestão Escolar e Apoio Técnico;
IV - Diretoria de Compras e Almoxarifado;
VI - Diretoria de Ensino e Inovação Pedagógica.