Lei: LEI /000491-2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS-TO
Altera a Lei nº 487/2025, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Darcinópolis-TO, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis-TO, 07 de março de 2025.
RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
ANEXO II
ITEM |
CARGO |
HORAS |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
1 |
PROFESSOR |
20 |
13 |
R$ 2.434,00 |
2 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
40 |
12 |
R$ 1.518,00 |
3 |
CUIDADOR ESCOLAR |
20 |
9 |
R$ 1.518,00 |
4 |
ASSISTENTE DE SALA |
20 |
1 |
R$ 1.518,00 |
5 |
VIGIA |
40 |
2 |
R$ 1.518,00 |
6 |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
40 |
2 |
R$ 1.518,00 |
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