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Lei Nº 491 Publicado

LEI /000491-2025

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

11/03/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 471

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Altera a Lei nº 487/2025, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Darcinópolis-TO, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

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Brasão da Prefeitura Municipal de Darcinópolis-TO

PREFEITURA MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS-TO

LEI Nº 491/2025 DARCINÓPOLIS, 11 DE MARÇO DE 2025

Altera a Lei nº 487/2025, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Darcinópolis-TO, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 487/2025 passa a ser denominado Anexo I.

Art. 2º Fica incluído o Anexo II na Lei nº 487/2025, que contém a relação dos cargos para os quais fica autorizada a contratação temporária emergencial, nos termos do art. 2º, inciso VIII, da referida Lei.

Art. 3º Fica autorizada a contratação temporária emergencial dos profissionais constantes no Anexo II, para atender à necessidade excepcional e inadiável dos serviços públicos essenciais, desde que observadas as disposições da Lei nº 487/2025, em especial quanto ao prazo e aos critérios de contratação.

Art. 4º As contratações emergenciais já realizadas pelo Município de Darcinópolis a partir de fevereiro de 2025, para os cargos descritos no Anexo II, ficam convalidadas por esta Lei, devendo a Administração Municipal adotar as medidas necessárias para formalização e pagamento dos profissionais contratados.

Art. 5º O pagamento dos profissionais contratados na forma desta Lei deverá ocorrer até a conclusão do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, momento em que os contratos serão automaticamente considerados extintos, sem a necessidade de rescisão formal.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, respeitados os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis-TO, 07 de março de 2025.

RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal

ANEXO II

ITEM

CARGO

HORAS

QUANTIDADE

VENCIMENTO

1

PROFESSOR

20

13

R$ 2.434,00

2

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

40

12

R$ 1.518,00

3

CUIDADOR ESCOLAR

20

9

R$ 1.518,00

4

ASSISTENTE DE SALA

20

1

R$ 1.518,00

5

VIGIA

40

2

R$ 1.518,00

6

AGENTE ADMINISTRATIVO

40

2

R$ 1.518,00

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