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Diário Oficial
Edição Nº
469

quinta, 06 de março de 2025

DECRETO N.º 95

DECRETO N.º 95, DE 06 DE MARÇO DE 2025  

REVOGA O DECRETO N.º 88/2025 QUE DECLAROU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE DARCINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DARCINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como as diretrizes de governança e controle da administração pública,  

CONSIDERANDO a recomendação emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO), no sentido de que o procedimento determinado pelo Decreto n.º 88/2025, relativo às contratações emergenciais, pode ser considerado inconstitucional, nos termos do entendimento do Tribunal de Contas da União;  

CONSIDERANDO que, embora os fundamentos expostos no Decreto n.º 88/2025 sejam legítimos e válidos, a forma de condução das contratações emergenciais deve se adequar estritamente às normativas constitucionais e infraconstitucionais que regulam a administração pública;  

CONSIDERANDO que a revogação do decreto não invalida o reconhecimento da necessidade de medidas emergenciais para a regularização da prestação de serviços públicos essenciais, mas sim a adequação dos procedimentos administrativos à legislação vigente, garantindo maior transparência e segurança jurídica;  

CONSIDERANDO que o Município de Darcinópolis compromete-se a realizar as contratações temporárias necessárias com fundamento na legalidade e seguindo os ritos processuais adequados, promovendo a realização de licitações emergenciais ou justificativas formais em consonância com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), bem como os entendimentos do TCE-TO e demais órgãos de controle externo;  

D E C R E T A:  

Art. 1º Fica revogado o Decreto n.º 88/2025, de 18 de fevereiro de 2025, que declarou situação de emergência no Município de Darcinópolis.  

Art. 2º Determina-se que a Unidade de Controle Interno acompanhe e auxilie na readequação dos procedimentos administrativos, conforme as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.  

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.  

Gabinete do Prefeito Municipal de Darcinópolis, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de março de 2025.

 

RAIMUNDO MACIEL DE FIGUEIREDO

Prefeito Municipal de Darcinópolis